Liquidação por cálculos: impossibilidade de transferir ao executado o pagamento de honorários periciais devidos pelo exequente
Publicado em: 21/06/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça deixa claro que, nos casos em que a liquidação da sentença se faz por cálculos do credor, a elaboração da memória discriminada e atualizada do cálculo é atribuição do próprio credor, podendo ser realizada por ele próprio ou por profissional de sua confiança. Desse modo, se o credor opta por contratar um perito particular para esse fim, o custo desse serviço não pode ser transferido ao executado. Trata-se de despesa facultativa, que decorre de decisão unilateral do credor, não havendo previsão legal que obrigue o devedor a arcar com tal encargo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/1973, art. 604 (correspondente ao CPC/2015, art. 509, §2º)
- CPC/1973, art. 475-B, caput (correspondente ao CPC/2015, art. 509, §2º)
- CPC/1973, art. 19 e art. 33
SÚMULAS APLICÁVEIS
- EREsp Acórdão/STJ (STJ - Corte Especial)
- EREsp Acórdão/STJ (STJ - Corte Especial)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a necessidade de racionalização processual e a vedação à transferência de despesas facultativas ao executado, protegendo-o de custos que não decorrem de sua iniciativa ou da necessidade processual. O entendimento privilegia a celeridade e a economia processual, além de evitar a multiplicação de discussões desnecessárias em fase de cumprimento de sentença. No contexto de demandas de massa, como as envolvendo contratos de participação financeira de telefonia, essa orientação evita o encarecimento dos processos e restringe o campo de atuação dos recursos a questões efetivamente relevantes. A consolidação dessa tese tem impacto direto na previsibilidade e segurança jurídica, além de uniformizar a aplicação da legislação processual.
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