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Inadmissibilidade de ação rescisória baseada em decisão do STF que não declarou inconstitucionalidade do dispositivo legal fundamentador do acórdão rescindendo

Publicado em: 02/07/2024 Processo Civil
Modelo de petição que argumenta pela inadmissibilidade da ação rescisória quando fundamentada em decisão do STF que não declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal que embasou o acórdão rescindendo, destacando os fundamentos jurídicos para a manutenção da decisão judicial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Inadmissibilidade da ação rescisória fundada em decisão do STF que não declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal que embasou o acórdão rescindendo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão analisado rechaça a possibilidade de utilização da ação rescisória para desconstituir decisão judicial que se baseou em dispositivo legal não abrangido pelo controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal destacou que as ADIs Acórdão/STJ, 6.482/DF e 3.798/SC, invocadas pela parte autora, não examinaram ou declararam a inconstitucionalidade do art. 11 da Lei 8.987/1995, fundamento do julgado rescindendo. Ademais, reforçou-se que o STF não adota a teoria da eficácia transcendente dos motivos determinantes, de modo que somente a declaração expressa de inconstitucionalidade de uma norma permite a rescisão prevista no art. 525, §15, do CPC/2015.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXVI – Princípio da proteção à coisa julgada.
  • CF/88, art. 102, I, a – Competência do STF para controle concentrado de constitucionalidade.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 966, V – Possibilidade de ação rescisória em caso de violação manifesta de norma jurídica.
  • CPC/2015, arts. 525, §§ 12 e 15 – Inexigibilidade de obrigação fundada em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF e cabimento de ação rescisória nestes casos.
  • Lei 8.987/1995, art. 11 – Dispositivo que fundamentou o acórdão rescindendo.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 343/STF – Não cabe ação rescisória por violação de literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese ora fixada reforça a segurança jurídica e a estabilidade da coisa julgada, ao delimitar o cabimento da ação rescisória apenas às hipóteses em que o STF tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que serviu de fundamento ao julgado rescindendo. O precedente afasta a ampliação do rol taxativo do art. 966 do CPC/2015, impedindo tentativas de rescisão baseadas apenas em motivação análoga ou em suposta “premissa inconstitucional”, sem a necessária declaração formal de inconstitucionalidade.

No plano prático, a decisão mitiga riscos de insegurança jurídica e de multiplicação de ações rescisórias sobre fundamentos frágeis ou indiretos, valorizando a observância estrita dos limites da coisa julgada e do controle de constitucionalidade. Caso admitida a tese contrária, haveria grave desestabilização do sistema processual, com repercussões negativas sobre a previsibilidade e a confiança nas decisões judiciais transitadas em julgado.

Criticamente, a argumentação do acórdão é consistente ao exigir estrita aderência entre o dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF e o fundamento da decisão rescindenda, coibindo a utilização da teoria da eficácia transcendente dos motivos determinantes, que não encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.


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