Embargos de Declaração para Esclarecimento de Ambiguidade, Obscuridade, Contradição ou Omissão em Julgado, Vedada Rediscussão ou Modificação do Mérito Decidido
Publicado em: 29/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado, não sendo cabíveis para simples rediscussão da matéria já decidida ou para promover modificação do entendimento anteriormente adotado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial consolidado de que os embargos de declaração têm natureza integrativa, limitando-se ao saneamento de vícios formais (omissão, obscuridade, contradição ou erro material) do julgado, não se prestando à reanálise do mérito da decisão ou à reiteração de inconformismo da parte derrotada. Assim, a utilização dos embargos para rediscutir o mérito ou pretender efeito infringente, sem a demonstração de vício sanável, configura indevida ampliação do instrumento processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição, com observância do devido processo legal e do contraditório.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619
CPC/2015, art. 1.022
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 98/STJ - "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."
Súmula 211/STJ - "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A limitação dos embargos de declaração à sua finalidade integrativa preserva a segurança jurídica, a estabilidade das decisões judiciais e a celeridade processual, evitando o uso procrastinatório do instrumento. Eventual flexibilização, admitindo-se embargos para reanálise de mérito sem vício formal, comprometeria o sistema recursal, gerando insegurança e sobrecarga do Judiciário. O posicionamento do STJ orienta a advocacia e a magistratura na correta delimitação do cabimento dos aclaratórios, prevenindo a protelação indevida do trânsito em julgado.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da tese repousa na natureza integrativa dos embargos de declaração, resguardando o processo de nulidades e garantindo a completude argumentativa do julgado, sem permitir o uso do recurso como sucedâneo recursal. A argumentação do acórdão revela rigor técnico e respeito à sistemática processual, sendo oportuna diante de frequentes tentativas de ampliação do cabimento dos embargos. Na prática, a observância desse entendimento previne recursos infundados e reforça o papel delimitador do órgão julgador quanto à admissibilidade recursal, promovendo a eficiência e evitando a perpetuação da lide. O acórdão, além de aplicar o direito vigente, alinha-se à jurisprudência consolidada, conferindo uniformidade e previsibilidade ao sistema judicial.
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