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Embargos de Declaração no Processo Penal: Cabimento para Sanar Omissão, Contradição, Ambiguidade ou Obscuridade conforme Art. 619 do CPP, Vedação ao Rejulgamento da Causa

Publicado em: 08/08/2024 Processo Penal
Modelo de petição de embargos de declaração no âmbito do processo penal, fundamentado no art. 619 do Código de Processo Penal, destacando a finalidade exclusiva de sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão judicial, e a vedação ao uso dos embargos para rejulgamento da causa.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração, previstos no CPP, art. 619, são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade da decisão judicial, sendo inadmissíveis quando visam ao rejulgamento da causa sob o pretexto de esclarecimento ou complemento da decisão embargada. A modificação do conteúdo decisório só é possível se decorre da correção de um destes vícios.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma o caráter restrito e instrumental dos embargos de declaração no processo penal, limitando sua utilização à correção de vícios formais da decisão judicial. Fica vedada sua utilização como mecanismo recursal substitutivo ou sucedâneo, especialmente quando o que se busca é, em verdade, a rediscussão do mérito da decisão, o que afronta o princípio da celeridade e da estabilidade das decisões judiciais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e LIV (devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF (aplicação subsidiária quanto à deficiência de fundamentação recursal)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside em preservar a instrumentalidade dos embargos de declaração, evitando o uso distorcido desse recurso para fins protelatórios ou para reabrir discussão sobre matérias já decididas. Tal entendimento reforça a segurança jurídica, a economia processual e o respeito à coisa julgada, prevenindo a eternização dos processos penais por meio de expedientes recursais inadequados. O reconhecimento do limite objetivo dos embargos de declaração contribui para maior efetividade e racionalidade no trâmite das causas penais.

ANÁLISE CRÍTICA

Destaca-se, do ponto de vista jurídico, a correção da argumentação do acórdão ao delimitar, com precisão, o campo de atuação dos embargos de declaração. A decisão impede que a parte utilize este instrumento para fins de rediscussão da matéria, protegendo não apenas o interesse público na finalização do processo, mas também a litigiosidade responsável. Praticamente, tal diretriz evita a perpetuação do litígio e reafirma o entendimento pacífico dos tribunais superiores quanto à natureza excepcional dos embargos aclaratórios. O respeito ao devido processo legal não se confunde com o direito ao interminável reexame de decisões, cabendo ao jurisdicionado utilizar os meios recursais próprios e nos limites da lei.


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