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Embargos de Declaração: Cabimento Restrito para Sanar Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material em Decisão Judicial

Publicado em: 11/07/2024 Processo Civil
Documento que explica o cabimento restrito dos embargos de declaração, ressaltando que são admitidos apenas para corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial, não cabendo para rediscussão ou mero inconformismo.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração possuem cabimento restrito, sendo admitidos apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão impugnada, não se prestando para rediscutir questões já decididas ou manifestar mero inconformismo da parte.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma o entendimento consolidado de que os embargos de declaração não constituem meio hábil para a rediscussão do mérito da causa ou para manifestação de mero inconformismo da parte vencida. O objetivo do recurso integrativo é, exclusivamente, corrigir eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais existentes no provimento judicial, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. A rediscussão de matérias já devidamente analisadas e decididas configura indevida utilização dos embargos, devendo estes ser rejeitados quando não identificados os vícios legais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas acerca do cabimento dos embargos de declaração, mas a jurisprudência do STJ é reiterada nesse sentido (v.g. EDcl no REsp n. Acórdão/STJ; EDcl no REsp n. Acórdão/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A restrição do cabimento dos embargos de declaração fortalece a segurança jurídica e a celeridade processual, evitando a eternização dos litígios por meio de recursos protelatórios. O entendimento reafirma a necessária observância dos requisitos legais para a oposição do recurso, promovendo o uso racional dos instrumentos processuais e coibindo tentativas de rediscussão indevida do mérito. No contexto prático, tal orientação contribui para o encerramento célere das demandas e preserva a autoridade das decisões judiciais, com possíveis reflexos positivos na redução dos recursos e maior eficiência da prestação jurisdicional.


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