
Princípios Constitucionais na Tributação.
Publicado em: 11/11/2024 ConstitucionalAnálise dos princípios constitucionais como igualdade, capacidade contributiva e livre concorrência no contexto do ICMS-ST.
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AcessarAnálise dos princípios constitucionais aplicados à execução penal, especialmente em contextos de hipossuficiência e desigualdade social.
AcessarAbordagem sobre os princípios de revogação das leis no direito brasileiro, incluindo ab-rogação e derrogação, e a técnica de interpretação sistemática na solução de conflitos normativos.
AcessarAnálise sobre a competência restrita do STJ para revisão de decisões fundadas em matéria constitucional, destacando que apenas o STF tem competência para exame de questões de índole constitucional. Essa limitação é reafirmada em casos de recurso especial onde a fundamentação constitucional predomina.
AcessarEste estudo explora a impossibilidade de revisão pelo STJ de decisões fundamentadas em matéria eminentemente constitucional, destacando a competência exclusiva do STF para tais análises. A jurisprudência enfatiza a vedação ao STJ de examinar questões que envolvem interpretação constitucional.
AcessarAnálise sobre a modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade em questões de desapropriação e o impacto na segurança jurídica.
AcessarEsta doutrina analisa a competência territorial em crimes de violência doméstica, destacando que a competência para julgamento é do juízo do local onde os fatos ocorreram, mesmo quando medidas protetivas são expedidas em comarca diversa.
AcessarEsta doutrina discute o princípio do juízo natural, reafirmando que a competência para julgar crimes de violência doméstica deve respeitar a regra do local dos fatos, em observância ao CPP, art. 70.
AcessarA doutrina explora a irretroatividade da Lei 14.230/2021 em casos de improbidade administrativa, conforme entendimento consolidado no Tema 1.199/STF, que estabelece a aplicação do novo regime prescricional apenas para atos posteriores à sua vigência.
AcessarA doutrina aborda a aplicação do dolo nos casos de improbidade administrativa mesmo após a vigência da Lei 14.230/2021, com base na tese firmada no Tema 1.199/STF, que restringe o novo regime apenas a atos posteriores.
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