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Aplicação da Súmula 182/STJ em Agravo em Recurso Especial por Falta de Impugnação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada

Publicado em: 15/07/2024 Processo Civil
Este documento trata da incidência da Súmula 182 do STJ, que determina a inviabilidade do conhecimento de agravo em recurso especial quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ressaltando a necessidade de insurgência precisa contra os motivos da negativa de seguimento ao recurso especial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ao interpor agravo em recurso especial, enseja a incidência da Súmula 182/STJ, sendo inviável o conhecimento do recurso que se limita a insurgência genérica ou deixa de atacar, de modo preciso, os motivos que fundamentaram a negativa de seguimento ao recurso especial na origem.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reitera o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que, ao manejar agravo em recurso especial, a parte recorrente tem o ônus de impugnar todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. A ausência de impugnação específica configura desobediência ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso, conforme previsão expressa da Súmula 182/STJ. Isso significa que alegações genéricas ou a simples repetição dos argumentos anteriores não suprem a necessidade de enfrentamento concreto dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV (princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III (competência do relator para não conhecer recurso inadmissível).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão reforça a necessidade de técnica processual adequada por parte dos litigantes e de seus procuradores, estimulando uma atuação recursal responsável e fundamentada. O entendimento impede o uso de recursos protelatórios e reforça a efetividade processual, ao exigir a impugnação direta e precisa dos fundamentos das decisões impugnadas. No contexto prático, contribui para a redução de recursos infundados e para a celeridade processual, podendo impactar significativamente a estratégia recursal das partes, sobretudo em causas de alta litigiosidade e complexidade técnica.

ANÁLISE OBJETIVA E CRÍTICA

A argumentação do acórdão está amparada em jurisprudência consolidada, reafirmando a função das súmulas como instrumentos de uniformização do entendimento jurisprudencial. O rigor na exigência da impugnação específica demonstra preocupação com a racionalização do processo e com a filtragem de recursos, alinhando-se aos princípios da eficiência e da segurança jurídica. Por outro lado, a tese exige dos advogados diligência e precisão na elaboração das razões recursais, sob pena de preclusão recursal. O reconhecimento da incidência do art. 932, III, do CPC/2015, combinado com a Súmula 182/STJ, tem repercussão direta na admissibilidade dos recursos, servindo como filtro para questões meramente protelatórias e fortalecendo o papel dos tribunais superiores como órgãos de uniformização e não de revisão de matéria fático-probatória.


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