Desafios e estratégias jurídicas para a implementação da LGPD na defesa dos direitos humanos no Brasil, com enfoque em fundamentos constitucionais e atuação advocatícia preventiva e contenciosa

Desafios e estratégias jurídicas para a implementação da LGPD na defesa dos direitos humanos no Brasil, com enfoque em fundamentos constitucionais e atuação advocatícia preventiva e contenciosa

Análise detalhada dos obstáculos estruturais, culturais e legais para a efetivação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na proteção dos direitos humanos no Brasil, destacando os fundamentos constitucionais, princípios da LGPD, conflitos entre direitos fundamentais e a importância da atuação preventiva e contenciosa da advocacia, incluindo modelos práticos de peças processuais para garantir a tutela judicial dos direitos à privacidade e autodeterminação informativa.

Publicado em: 05/07/2025 CivelProcesso Civil Advogado

OS DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

INTRODUÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – constitui um dos marcos regulatórios mais relevantes do ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo, especialmente diante da crescente relevância dos direitos fundamentais à privacidade, intimidade e autodeterminação informativa. Sua implementação, contudo, encontra desafios estruturais e culturais, principalmente no tocante à efetivação dos direitos humanos e à compatibilização com o vasto arcabouço constitucional e legal vigente no Brasil. Este artigo jurídico tem como objetivo examinar, sob uma ótica crítica e aprofundada, os principais obstáculos para a concretização da LGPD na defesa dos direitos humanos, oferecendo subsídios doutrinários e legais para a atuação advocatícia.

FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

A PROTEÇÃO DE DADOS COMO DIREITO HUMANO

A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu artigo 5º, o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurando a inviolabilidade desses direitos e a reparação pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A proteção de dados pessoais, ainda que não expressamente prevista no texto originário, decorre do reconhecimento da autodeterminação informativa como direito fundamental, alinhando-se à evolução internacional dos direitos humanos.

O artigo 5º, inciso X, da CF/88, estabelece:

“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Adicionalmente, merece destaque o artigo 10, §1º, da CF/88, que, embora trate de matéria específica, reforça o princípio da proteção dos dados, ao determinar:

"CF/88, art. 10, §1º: É vedada a divulgação de informações pessoais sem o consentimento do interessado, salvo nas hipóteses previstas em lei."
Tal disposição ilustra o compromisso constitucional com a proteção dos dados e informações pessoais, sendo o alicerce para a legislação infraconstitucional, como a própria LGPD.

RELAÇÃO COM OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A proteção de dados pessoais guarda estreita relação com o direito à dignidade da pessoa humana, valor central do ordenamento jurídico pátrio (CF/88, art. 1º, III). Além disso, o direito ao acesso à informação, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, e o direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”), dialogam com o acesso, controle e retificação de dados pessoais, sendo instrumentos essenciais para a efetividade da proteção dos direitos humanos em ambiente digital.

A LGPD E SEUS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E LEGAIS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, atribuindo aos titulares dos dados uma série de direitos, entre os quais destacam-se:

  • Direito à informação sobre o tratamento de seus dados;
  • Direito de acesso aos dados;
  • Direito à retificação de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Direito à exclusão de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;
  • Direito à portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Direito à revogação do consentimento;
  • Direito à oposição ao tratamento realizado em desconformidade.

A LGPD se fundamenta em princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, que orientam toda a regulação.

FUNDAMENTOS LEGAIS CORRELATOS

O Código Civil Brasileiro também traz previsões relacionadas à proteção da personalidade e dos dados pessoais, como se observa no art. 11, §1º, III:

"CCB/2002, art. 11, §1º, III: Ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, salvo em caso de risco de vida. O consentimento do titular é condição essencial para o tratamento de dados sensíveis."
Embora o texto trate de consentimento em contexto médico, a doutrina reconhece o paralelismo com a necessidade de consentimento para o tratamento de dados pessoais, à luz do princípio da autodeterminação informativa.

No processo civil, o CPC/2015, art. 319, determina que a petição inicial deve conter, dentre outros requisitos, o endereço eletrônico do autor, evidenciando a necessidade de correta manipulação e proteção de tais informações sensíveis no bojo dos processos judiciais.

DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

OBSTÁCULOS ESTRUTURAIS E CULTURAIS

A efetivação da LGPD enfrenta obstáculos significativos no contexto brasileiro, dentre os quais se destacam:

  • Desconhecimento da população acerca de seus direitos em matéria de proteção de dados;
  • Falta de capacitação técnica e de recursos nas organizações públicas e privadas para implementação dos mecanismos de proteção;
  • Carência de cultura de privacidade consolidada, tanto no âmbito social quanto institucional;
  • Dificuldade de fiscalização e de atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente diante do volume de dados tratados e da extensão territorial do país;
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