TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.0700

Súmula 64/TST - 05/06/1975 - Prescrição. Anotação de carteira profissional. Fluência. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 64 - A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.» (Res. 52, de 26/05/75 - DJU de 05/06/75).