Súmula 462/TST - 01/06/2015 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. CLT, art. 3º.
Modelo prático para a elaboração de uma petição inicial em ação de cobrança entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, com base nos preceitos legais e constitucionais.
Esta petição apresenta uma Reclamação Trabalhista por Rescisão Indireta, baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em preceitos constitucionais. A peça aborda uma situação onde o empregado decide romper o contrato de trabalho devido a falta grave cometida pelo empregador, um direito garantido pela CLT, art. 483. A petição contempla a descrição detalhada dos fatos, o direito aplicável e os pedidos pertinentes.
Súmula 459/TST - 14/05/2015 - Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Conhecimento por violação (dispositivos legais). CPC/1973, art. 458 (requisitos da sentença). CF/88, art. 93, IX (fundamentação). CLT, art. 832 (sentença trabalhista). CLT, art. 894, II (da Lei 11.496/2007) e CLT, art. 896 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007). (Conversão da Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I). CPC/2015, art. 489 (CPC/1973, art. 458).
Súmula 458/TST - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimento. Recurso interposto após vigência da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação a CLT, art. 894, II.
Súmula 454/TST - 21/05/2014 - Competência. Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. CF/88, art. 114, VIII, e CF/88, 195, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22.