TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    261
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0400

Súmula 261/TST - 31/10/1986 - Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano. CLT, art. 130 e CLT, art. 147.

«O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 261 - O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.» (Referências: CLT, arts. 130 e 147. Res. 9, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86 - Republicado c/correção no DJU de 06/11/86).