TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8300

Orientação Jurisprudencial 271/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Trabalhador rural. Rurícola. Prescrição. Emenda Constitucional 28/2000. Processo em curso. Inaplicabilidade. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.»

  • Redação dada pela publicação no DJ 22/11/2005.
  • Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 271 - Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional 28/2000 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.»

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