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Pesquisa: TST-SDC - ORIENTAçãO JURISPRUDêNCIAL Nº 0
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Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDC. Dissídio coletivo. Acordo coletivo. Descumprimento. Existência de ação própria. Abusividade da greve deflagrada para substituí-la (cancelada).

«(CANCELADA. DJ 22/06/2004).»

  • Redação anterior (inserido em 27/03/98): «1- O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Acordo coletivo (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)
Greve (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDC. Dissídio coletivo. Acordo homologado. Extensão a partes não subscreventes. Inviabilidade. CLT, art. 868, e ss.

«É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Acordo homologado (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)
CLT, art. 868, e ss.

Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDC. Dissídio coletivo. Arresto. Apreensão. Depósito. Pretensões insuscetíveis de dedução em sede coletiva.

«São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Arresto (Jurisprudência)
Apreensão (Jurisprudência)
Depósito (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDC. Dissídio coletivo. Competência. Disputa por titularidade de representação. Incompetência da Justiça do Trabalho (cancelada). CF/88, art. 114.

«(CANCELADA. DJ 18/10/2006).»

  • Redação anterior (inserido em 27/03/98): «4 - A disputa intersindical pela representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Competência (Jurisprudência)
Justiça do Trabalho (Jurisprudência)
CF/88, art. 114

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDC


Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDC. Dissídio coletivo. Dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público. Impossibilidade jurídica.

«Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Pessoa jurídica de direito público (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDC. Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Imprescindibilidade de realização de assembléia de trabalhadores e negociação prévia (cancelada).

«(CANCELADA. Sessão de 10/08/2000, no julgamento do RODC 604.502/1999-8 - DJ 23/03/2001).»

  • Redação anterior (inserido em 27/03/98): «6 - O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Natureza jurídica (Jurisprudência)
Assembléia de trabalhadores (Jurisprudência)
Negociação prévia (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDC. Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Interpretação de norma de caráter genérico. Inviabilidade. RITST, art. 313, II.

«Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Natureza jurídica (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDC. Dissídio coletivo. Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção.

«A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Pauta reivindicatória (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDC. Dissídio coletivo. Competência. Sindicato. Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho. CLT, art. 577. CF/88, art. 114.

«O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Competência (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)
Enquadramento sindical (v. Sindicato ) (Jurisprudência)
Justiça do Trabalho (Jurisprudência)
CLT, art. 577
CF/88, art. 114

Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDC. Dissídio coletivo. Greve abusiva não gera efeitos.

«É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Greve abusiva (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDC. Dissídio coletivo. Greve. Negociação prévia. Imprescindibilidade de tentativa direta e pacífica da solução do conflito. Etapa negocial prévia.

«É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Greve (Jurisprudência)
Negociação prévia (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDC. Dissídio coletivo. Greve. Qualificação jurídica. Ilegitimidade ativa «ad causam» do sindicato profissional que deflagra o movimento (cancelada).

«CANCELADA - Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.»

  • Cancelada pela Res. 166, de 26/04/2010 (DJ 30/04/2010, 03 e 94/05/2010) em decorrência do julgamento do Processo TST-RODC-61300-97.2008.5.09.0909.
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Greve (Jurisprudência)
Qualificação jurídica (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)
Ilegitimidade ativa «ad causam» (Jurisprudência)
Sindicato profissional (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDC. Dissídio coletivo. Legitimação da entidade sindical. Assembléia deliberativa. «Quorum» de validade. CLT, art. 612 (cancelada).

«(CANCELADA. DJ 24/11/2003).»

  • Redação anterior (inserido em 27/03/98): «13 - Mesmo após a promulgação da CF/88, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do «quorum» estabelecido no art. 612 da CLT.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)
CLT, art. 612

Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC. Dissídio coletivo. Sindicato. Base territorial excedente de um município. Obrigatoriedade. Múltiplas assembléias (cancelada).

«(CANCELADA. DJ 01/12/2003).»

  • Redação anterior (inserida em 27/03/98): «14 - Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de «quorum» deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)
Base territorial (v. Sindicato ) (Jurisprudência)
Assembléia (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC. Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ativa «ad processum». Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, I.

«A comprovação da legitimidade «ad processum» da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)
Legitimidade ativa (v. Sindicato ) (Jurisprudência)
Registro no Ministério do Trabalho (v. Sindicato ) (Jurisprudência)
Ministério do Trabalho (v. Sindicato ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 8º, I.

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC


Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDC. Dissídio coletivo. Taxa de homologação de rescisão contratual. Ilegalidade. CLT, art. 477, § 7º.

«É contrária ao espírito da lei (CLT, art. 477, § 7º) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Taxa de homologação de rescisão contratual (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)
CLT, art. 477, § 7º

Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Dissídio coletivo. Sindicato. Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados.

«As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)
Contribuições para entidades sindicais (v. Sindicato ) (Jurisprudência)

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC


Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDC. Dissídio coletivo. Descontos autorizados no salário pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário base.

«Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Desconto salarial (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)
Salário (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDC. Dissídio coletivo. Sindicato. Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito.

«A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior: «19 - Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)
Autorização dos trabalhadores (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC. Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, V.

«Viola o art. 8º, V, da CF/88 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior: «20 - Admissão preferencial de empregados sindicalizados. Condição violadora do art. 8º, V, da CF/88.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)
Empregados sindicalizados (v. Sindicato ) (Jurisprudência)
Admissão preferencial (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 8º, V

Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDC. Dissídio coletivo. Sindicato. Ilegitimidade «ad causam» do sindicato. Indicação do total de associados. Ausência. Insuficiência de «quorum». CLT, art. 612 (cancelada).

«(CANCELADA. DJ 02/12/2003).»

  • Redação anterior (inserida em 25/05/98): «21 - Ausência de indicação do total de associados da entidade sindical. Insuficiência de «quorum» (CLT, art. 612).»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)
CLT, art. 612

Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDC. Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade «ad causam». Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico. Necessidade.

«É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior: «22 - Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico envolvidos no conflito. Necessidade.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)
Legitimidade «ad causam» (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDC. Dissídio coletivo. Legitimidade «ad causam». Sindicato representativo de segmento profissional ou patronal. Impossibilidade.

«A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Legitimidade «ad causam» (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDC


Orientação Jurisprudencial 24/TST-SDC. Dissídio coletivo. Negociação prévia. Mesa redonda perante a DRT. CF/88, art. 114, § 2º (cancelada).

«(CANCELADA. DJ 16/04/2004).»

  • Redação anterior (inserida em 25/05/98): «24 - Negociação prévia insuficiente. Realização de mesa redonda perante a DRT. CF/88, art. 114, § 2º. Violação.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Negociação prévia (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 114, § 2º

Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDC. Dissídio coletivo. Salário normativo. Contrato de experiência. Limitação. Tempo de serviço. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XXX.

«Não fere o princípio da isonomia salarial (CF/88, art. 7º, XXX) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Salário normativo (Jurisprudência)
Contrato de experiência (Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, XXX

Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDC. Dissídio coletivo. Salário normativo. Menor empregado. CF/88, art. 7º, XXX. Violação.

«Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Salário normativo (Jurisprudência)
Menor (Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, XXX

Orientação Jurisprudencial 27/TST-SDC. Dissídio coletivo. Custas. Ausência de intimação. Deserção. Caracterização.

«A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Custas (Jurisprudência)
Deserção (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 28/TST-SDC. Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Publicação. Base territorial. Validade.

«O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Edital de convocação da AGT (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDC. Dissídio coletivo. Edital de convocação e ata da assembléia geral. Requisitos essenciais para instauração de dissídio coletivo.

«O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Edital de convocação (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC. Dissídio coletivo. Estabilidade provisória da gestante. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. Impossibilidade. CLT, art. 9º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do art. 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.»

  • De acordo com a republicação do D.O. de 19, 20 e 21/09/2011.
  • Redação anteriro: «Nos termos do art. 10, II, «a», do ADCT da CF/88, ...»
  • Inserida em 19/08/1998
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Estabilidade provisória (Jurisprudência)
Gestante (Jurisprudência)
Renúncia (v. Estabilidade provisória ) (Jurisprudência)
Transação (Jurisprudência)
CLT, art. 9º
ADCT da CF/88, art. 10, II, «b»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC


Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDC. Dissídio coletivo. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Seguridade social. Acidente de trabalho. Acordo homologado. Prevalência. Impossibilidade. Violação do art. 118 da Lei 8.213/91.

«Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Estabilidade provisória (Jurisprudência)
Garantia de emprego (Jurisprudência)
Seguridade social (Jurisprudência)
Acidente de trabalho (Jurisprudência)
(Legislação)

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDC


Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDC. Dissídio coletivo. Reivindicações da categoria. Fundamentação das cláusulas. Necessidade. Aplicação do PN 37/TST.

«É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, «e», da IN 4/93.»

Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Reivindicações da categoria (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)
Fundamentação das cláusulas (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDC. Dissídio coletivo. Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade restrita. Hipóteses do art. 487, I e III do CPC. CLT, art. 836 (Cancelada).

«(CANCELADA RES. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

  • Redação anterior (inserida em 07/12/98): «33 - A teor do disposto no art. 487, I e III, do CPC, o Ministério Público apenas detém legitimidade para propor ação rescisória nas hipótese em que tenha sido parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda; nas quais deixou de manifestar-se ou intervir na lide, quando por previsão legal expressa deveria tê-lo feito, ou ainda naquelas em que a sentença resultou de colusão das partes, com o intuito de fraudar a lei.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Ação rescisória (Jurisprudência)
Ministério Público (Jurisprudência)
Legitimidade ativa (v. Ação rescisória ) (Jurisprudência)
CPC, art. 487, I e III
CLT, art. 836

Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDC. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo extrajudicial. Homologação. Justiça do Trabalho. Prescindibilidade. CLT, art. 614. CF/88, art. 7º, XXVI.

«É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (CLT, art. 614 e CF/88, art. 7º, XXVI).»

  • Inserido em 07/12/98.
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Transação (Jurisprudência)
Convenção coletiva (Jurisprudência)
Acordo extrajudicial (v. Transação ) (Jurisprudência)
Homologação (v. Transação ) (Jurisprudência)
Justiça do Trabalho (Jurisprudência)
CLT, art. 614
CF/88, art. 7º, XXVI

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDC


Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDC. Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Disposição estatutária específica. Prazo mínimo entre a publicação e a realização da assembléia. Observância obrigatória.

«Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.»

  • Inserido em 07/12/98.
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Edital de convocação da AGT (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDC. Dissídio coletivo. Empregados de empresa de processamento de dados. Reconhecimento como categoria diferenciada. Impossibilidade.

«É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.»

  • Inserido em 07/12/98.
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Processamento de dados (Jurisprudência)
Categoria diferenciada (Jurisprudência)

Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC. Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados de entidades sindicais. Estabelecimento de condições coletivas de trabalho distintas daquelas às quais sujeitas as categorias representadas pelos empregadores. Impossibilidade jurídica. Lei 4.725/65, art. 10 (cancelada).

«(CANCELADA. DJ 18/10/2006).»

  • Redação anterior (inserido em 07/12/98): «37 - O art. 10 da Lei 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio.»
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Sindicato (Jurisprudência)
Empregados de entidades sindicais (v. Dissídio coletivo ) (Jurisprudência)
(Legislação)

Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDC. Dissídio coletivo. Greve. Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica do movimento. Lei 7.783/89, art. 13.

«É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/89.»

  • Inserido em 07/12/98.
Dissídio coletivo (Jurisprudência)
Greve (Jurisprudência)
Serviços essenciais (v. Greve ) (Jurisprudência)
(Legislação)

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