Pesquisa: TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Nº 0
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Súmula 1/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. Suspensão. Lei Compl. 64/90, art. 1º, I, «g». Hipótese.
«Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Compl. 64/90, art. 1º, I, «g»).»
Súmula 2/TSE. Eleitoral. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Prazo final. Independência do tríduo legal de impugnação. Lei 5.682/71 (LOPP), art. 65 e §§. Lei 9.096 de 19/09/95.
«Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.»
Súmula 3/TSE. Eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Juntada de documentos. Prazo.
«No processo de registro de candidatos, não tendo o Juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido,pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.»
Súmula 4/TSE. Eleitoral. Variação nominal. Inexistência de preferência. Deferimento a quem primeiro requereu.
«Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.»
Súmula 5/TSE. Eleitoral. Celetista. Serventuário de Cartório. Não inclusão no art. 1º, II, «l», da Lei Compl. 64/90.
«Serventuário de Cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, «l», da Lei Compl. 64/90.»
Súmula 6/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 7º. Independente de renúncia a seis meses do pleito.
«É inelegível para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.»
Súmula 7/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. Irmã da concubina do atual titular do mandato. CF/88, art. 14, § 7º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 20.920, de 16/10/2001).»
Súmula 8/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. Vice-Prefeito. Lei Compl. 64/90, art. 1º, § 2º. CF/88, art. 14, § 5º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 20.920, de 16/10/2001).»
Súmula 9/TSE. Eleitoral. Suspensão de direitos políticos. Condenação criminal. Cessamento.
«A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.»
Súmula 10/TSE. Eleitoral. Registro de candidatos. Prazo para recurso ordinário. Final do tríduo.
«No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário,salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.»
Súmula 11/TSE. Eleitoral. Processo de registro de candidatos. Partido que não impugnou. Ilegitimidade para recorrer.
«No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.»
Súmula 12/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. Município desmembrado e não instalado. Cônjuge e parentes.
«São inelegíveis, no Município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito do Município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.»
Súmula 13/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Dispositivo não auto-aplicável.
«Não é auto-aplicável o § 9º, art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão 4/94.»
Súmula 14/TSE. Eleitoral. Filiação. Lei 9.096/95, arts. 22, parágrafo único e 58. Caracterização de duplicidade (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 21.885, de 17/08/2004).»
Súmula 15/TSE. Eleitoral. Recurso especial. Candidato analfabeto. Cargo eletivo. Requisito insuficiente para reforma de decisão. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.»
Eleitoral (Jurisprudência)Súmula 16/TSE. Eleitoral. Contas de campanha eleitoral. Rejeição. Prova de regularidade. Lei 9.096/95, art. 34.
«(Revogada em 05/11/2002 por decisão em questão de ordem. O TSE não informou o número do recurso).
Súmula 17/TSE. Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Inadmissibilidade de presunção de conhecimento do candidato. Lei 9.504/97, arts. 36 e 37.
«(Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe 19.600-CE).»
Súmula 18/TSE. Eleitoral. Propaganda eleitoral. Multa. Ilegitimidade do juiz eleitoral. Lei 9.504/97.
«Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei 9.504/97.»
Eleitoral (Jurisprudência)Súmula 19/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. Abuso de poder econômico ou político. Prazo. Lei Compl. 64/90, art. 22, XIV.
«O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou. (Lei Compl. 64, de 18/05/90, art. 22, XIV).»
Súmula 20/TSE. Eleitoral. Filiação. Prova. Ausência de nome na lista. Suprimento. Lei 9.096/95, art. 19.
«A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19/09/95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.»
Eleitoral (Jurisprudência)
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