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Pesquisa: TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Nº 0
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Súmula 1/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. Suspensão. Lei Compl. 64/90, art. 1º, I, «g». Hipótese.

«Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Compl. 64/90, art. 1º, I, «g»).»

  • Obs.: O Tribunal assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de 02/08/2006, no RO 912; de 13/09/2006, no RO 963; de 29/09/2006, no RO 965 e no REspe 26.942; e de 16/11/2006, no AgRgRO 1.067, dentre outros).
  • Nota do TSE: «Ac. TSE, de 24/08/2006, no RO 912, de 13/09/2006, no RO 963, de 29/09/2006, no RO 965 e no REspe 26.942, e de 16/11/2006, no RO 1.067, dentre outros: a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade. Ac.-TSE, de 08/032007, no RO 1.239: «A revogação de tutela antecipada que suspendeu os efeitos de decisão de rejeição de contas, ocorrida após a realização do pleito, à proclamação dos eleitos e às vésperas da diplomação, não tem o condão de alterar a situação do candidato que concorreu na eleição já respaldado pela referida tutela». Ac.-TSE 237/98, 815/2004, 24.199/2004 e Ac.-TSE, de 31/10/2006, no RO 1.104: transitada em julgado a sentença, não acolhendo o pedido, volta a correr o prazo, persistindo a inelegibilidade pelo tempo que faltar.»
Eleitoral (Jurisprudência)
Inelegibilidade (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
(Legislação)

Súmula 2/TSE. Eleitoral. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Prazo final. Independência do tríduo legal de impugnação. Lei 5.682/71 (LOPP), art. 65 e §§. Lei 9.096 de 19/09/95.

«Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.»

  • Lei 9.096/95, art. 17, e ss. (Da Filiação Partidária).

Súmula 3/TSE. Eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Juntada de documentos. Prazo.

«No processo de registro de candidatos, não tendo o Juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido,pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.»

  • Lei 9.504/97, art. 11, § 3º (prazo de 72 horas para diligências).

Súmula 4/TSE. Eleitoral. Variação nominal. Inexistência de preferência. Deferimento a quem primeiro requereu.

«Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.»

  • Lei 9.504/97, art. 12, § 1º, I a V (regras para determinação da preferência).

Súmula 5/TSE. Eleitoral. Celetista. Serventuário de Cartório. Não inclusão no art. 1º, II, «l», da Lei Compl. 64/90.

«Serventuário de Cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, «l», da Lei Compl. 64/90.»


Súmula 6/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 7º. Independente de renúncia a seis meses do pleito.

«É inelegível para o cargo de Prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.»

  • Obs.: O Tribunal assentou que o Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito (Acórdão 19.442, de 21/08/2001, Resolução 20.931, de 20/11/2001 e Acórdão 3043. de 27/11/2001).
  • Nota do TSE: «Ac.-TSE 3.043/2001, 19.442/2001 e Ac.-STF, de 7.4.2003, no RE 344.882: cônjuge e parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.»

Súmula 7/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. Irmã da concubina do atual titular do mandato. CF/88, art. 14, § 7º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 20.920, de 16/10/2001).»

  • Redação anterior: «7 - É inelegível para o cargo de Prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato.»
  • Revogada no RE 157.868-8/PB, j. em 02/02/92. Rel.: Min. Marco Aurélio.

Súmula 8/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. Vice-Prefeito. Lei Compl. 64/90, art. 1º, § 2º. CF/88, art. 14, § 5º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 20.920, de 16/10/2001).»

  • Redação anterior: «8 - O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.»
  • Revogada pela Emenda Const. 16, de 04/06/97.

Súmula 9/TSE. Eleitoral. Suspensão de direitos políticos. Condenação criminal. Cessamento.

«A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.»


Súmula 10/TSE. Eleitoral. Registro de candidatos. Prazo para recurso ordinário. Final do tríduo.

«No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário,salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.»


Súmula 11/TSE. Eleitoral. Processo de registro de candidatos. Partido que não impugnou. Ilegitimidade para recorrer.

«No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.»

  • Nota do TSE: «Ac.-TSE 22.578/2004: aplicação desta súmula a todos os legitimados a impugnar registro de candidatura. Ac.-TSE 12.371/92, 13.058/92, 13.268/96, 14.133/96 e Ac.-TSE, de 19/12/2006, no REspe 27.967: legitimidade recursal do Ministério Público Eleitoral, ainda que não haja impugnado o pedido de registro de candidato; contra, os Ac.-TSE 12.230/94 e 14.294/96.»

Súmula 12/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. Município desmembrado e não instalado. Cônjuge e parentes.

«São inelegíveis, no Município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito do Município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.»


Súmula 13/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Dispositivo não auto-aplicável.

«Não é auto-aplicável o § 9º, art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão 4/94.»


Súmula 14/TSE. Eleitoral. Filiação. Lei 9.096/95, arts. 22, parágrafo único e 58. Caracterização de duplicidade (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 21.885, de 17/08/2004).»

  • Redação anterior: «14 - A duplicidade de que cuida o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do art. 58 da referida lei.»

Súmula 15/TSE. Eleitoral. Recurso especial. Candidato analfabeto. Cargo eletivo. Requisito insuficiente para reforma de decisão. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.»

Eleitoral (Jurisprudência)
Recurso especial (Jurisprudência)
Candidato analfabeto (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
Cargo eletivo (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
CPC, art. 541
(Legislação)

Súmula 16/TSE. Eleitoral. Contas de campanha eleitoral. Rejeição. Prova de regularidade. Lei 9.096/95, art. 34.

«(Revogada em 05/11/2002 por decisão em questão de ordem. O TSE não informou o número do recurso).

  • Redação anterior: «16 - A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento suficiente para a rejeição de contas de campanha eleitoral, desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade (Lei 9.096, de 19/09/95, art. 34).»
Eleitoral (Jurisprudência)
Contas de campanha eleitoral (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
Rejeição das contas (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
Prova de regularidade (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
(Legislação)

Súmula 17/TSE. Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Inadmissibilidade de presunção de conhecimento do candidato. Lei 9.504/97, arts. 36 e 37.

«(Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe 19.600-CE).»

  • Redação anterior: «17 - Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação. (Lei 9.504, de 30/09/97, arts. 36 e 37).»
Eleitoral (Jurisprudência)
Propaganda eleitoral (Jurisprudência)
Candidato (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
(Legislação)
(Legislação)

Súmula 18/TSE. Eleitoral. Propaganda eleitoral. Multa. Ilegitimidade do juiz eleitoral. Lei 9.504/97.

«Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei 9.504/97.»

Eleitoral (Jurisprudência)
Propaganda eleitoral (Jurisprudência)
Multa (v. Propaganda eleitoral ) (Jurisprudência)
Ilegitimidade do juiz eleitoral (v. Propaganda eleitoral ) (Jurisprudência)
(Legislação)

Súmula 19/TSE. Eleitoral. Inelegibilidade. Abuso de poder econômico ou político. Prazo. Lei Compl. 64/90, art. 22, XIV.

«O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou. (Lei Compl. 64, de 18/05/90, art. 22, XIV).»

  • Obs: Publicada nos DJs de 21/08/00 - pág. 54, 22/08/00 - pág. 111 e 23/08/00 - pág. 69
Eleitoral (Jurisprudência)
Inelegibilidade (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
Abuso de poder econômico ou político (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
Prazo (Jurisprudência)
(Legislação)

Súmula 20/TSE. Eleitoral. Filiação. Prova. Ausência de nome na lista. Suprimento. Lei 9.096/95, art. 19.

«A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19/09/95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.»

Eleitoral (Jurisprudência)
Filiação (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
Prova (Jurisprudência)
Ausência de nome na lista (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
Suprimento (v. Eleitoral ) (Jurisprudência)
(Legislação)

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