STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    453
Doc. LEGJUR 105.9500.0000.0300

Súmula 453/STJ - 24/08/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Sucumbência. Coisa julgada. Omissão em decisão transitada em julgado. Cobrança em execução ou em ação própria. Impossibilidade. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 463, CPC/1973, art. 535, II e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22 (EOAB).

«Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.»

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