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Busca Livre:  
1 - Súmula Vinculante 32/STF. Tributário. ICMS. Seguro. Seguradora. Bens salvados. Não incidência. CF/88, arts. 22, VII e 153, V. «O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras» Referências:
  • CF/88, arts. 22, VII e 153, V.
  • ADI 1.390 MC - DJ de 15/3/1996
  • ADI 1.332 MC - DJ 11/4/1997
  • ADI 1.648 - (aguardando publicação)
  • RE 588.149 - (aguardando publicação)
  • DJe 37 de 24/2/2011, p. 1. DOU de 24/2/2011, p. 1.
  • Brasília, 16/02/2011. Ministro CEZAR PELUSO - Presidente.

2 - Súmula Vinculante 31/STF. Tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Locação de bens móveis. Inconstitucionalidade. CTN, arts. 71, § 1º e 97, I e III. Dec.-lei 406/68, art. 8º e item 79. Lei Compl. 56/87. «É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.» Referências:
  • CTN, arts. 71, § 1º e 97, I e III.
  • Dec.-lei 406/68, art. 8º e item 79.
  • Lei Compl. 56/87.
  • RE 116.121 - DJ de 25/05/2001.
  • RE AgR 455.613 - DJe 165, em 19/12/2007.
  • RE AgR 553.223 - DJe 162, em 14/12/2007.
  • RE 465.456 - DJ de 18/05/2007.
  • RE AgR 450.120 - DJ de 20/04/2007.
  • RE AgR 446.003 - DJ de 04/08/2006.
  • AI AgR 543.317 - DJ de 10/03/2006.
  • AI AgR 551.336 - DJ de 03/03/2006.
  • AI AgR 546.588 - DJ de 16/09/2005.
  • Brasília, 04/02/2010. Ministro GILMAR MENDES - Presidente

Jurisprudência - Súmula Vinculante 31/STF


3 - Súmula Vinculante 30/STF. Súmula aguardando publicação do STF.

Jurisprudência - Súmula Vinculante 31/STF


4 - Súmula Vinculante 29/STF. Tributário. Taxa. Base de cálculo. Elemento da base de cálculo de determinado imposto. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 2º. «É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.» Referências:
  • CF/88, art. 145, § 2º.
  • RE RG-QO 576.321 - DJ 30, em 13/2/2009.
  • RE 232.393 - DJ de 5/4/2002.
  • RE 177.835 - DJ de 25/5/2001.
  • AI AgR 441.038 - DJ 55, em 28/3/2008.
  • RE AgR 346.695 - DJ de 19/12/2003.
  • RE 241.790 - DJ de 27/9/2002.
  • ADI MC 1.926 - DJ de 10/9/1999.
  • RE AgR 491.216 - DJ 165, em 19/12/2007.
  • RE 220.316 - DJ de 29/6/2001.
  • Brasília, 03/02/2010. Ministro GILMAR MENDES - Presidente

5 - Súmula Vinculante 28/STF. Tributário. Administrativo. Depósito prévio. Requisito de admissibilidade de ação judicial. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXV, LV. Lei 8.870/94, art. 19. «É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.» Referências:
  • CF/88, art. 5º, XXXV e LV.
  • Lei 8.870/94, art. 19.
  • ADI 1.074 - DJe 23, em 25/5/2007.
  • Brasília, 03/02/2010. Ministro GILMAR MENDES - Presidente

6 - Súmula Vinculante 27/STF. Competência. Consumidor. Telecomunicação. Litisconsórcio. Concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 98, I e 109, I. f«Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.» Referências:
  • CF/88, arts. 98, I e 109, I.
  • RE 571.572 - BA - Pleno - Rel.: Min. Gilmar Mendes - DJE 27/11/2008.
  • AI AgR 650.085 - RJ - 2ª T. - Rel.: Min. Celso de Mello - DJ 05/10/2007.
  • AI AgR 607.035 - PB - 1ª T. - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - DJ 09/02/2007.
  • AI AgR 600.608 - PB - 2ª T. - Rel.: Min. Eros Grau - DJ 24/11/2006.
  • AI AgR 631.223 - RJ - 2ª T. - Rel.: Min. Gilmar Mendes - DJ 25/05/2007.
  • AI AgR 662.330 - BA - 2ª T. - Rel.: Min. Joaquim Barbosa - DJ 28/09/2007.
  • RE AgR 549.740 - BA - 2ª T. - Rel.: Min. Cesar Peluso - DJ 19/10/2007.
  • RE AgR 525.852 - PB - 2ª T. - Rel.: Min. Ellen Gracie - DJ 14/11/2008.
  • RE AgR 540.494 - PE - 1ª T. - Rel.: Min. Cármen Lúcia - DJ 01/02/2008.
  • AI AgR 657.780 - BA - 1ª T. - Rel.: Min. Menezes Direito - DJ 07/12/2007.
  • Brasília, 18/12/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 23/12/2009.

7 - Súmula Vinculante 26/STF. Pena. Execução da pena. Regime no cumprimento. Crime hediondo, ou equiparado. Juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. CF/88, arts. 5º, XLVI, XLVII. CP, arts. 33, § 3º e 59. Lei 7.210/84, art. 66, III, «b». «Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25/07/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.» Referências:
  • CF/88, arts. 5º, XLVI, XLVII.
  • CP, art. 33, § 3º
  • CP, art. 59.
  • Lei 7.210/84, art. 66, III, «b».
  • Lei 8.072/90.
  • HC 82.959 - SP - Pleno - Rel. Min. Marco Aurélio - DJ 01/09/2006.
  • AI 504.022-EDv-AgR - RS - Pleno - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJ 2/6/2006.
  • AI 460.085 Edv-AgR - RS - Pleno - Rel. Min. Ricardo Lewandowiski - DJ 11/5/2007.
  • AI 559.900 Edv-AgR - RS - Pleno - Rel. Min. Gilmar Mendes - DJ 3/8/2007.
  • HC 90.262/SP - 2ª T. - Rel. Min. Eros Grau - DJ 22/2/2008.
  • HC 85.677-QO - SP - 2ª T. - Rel. Min. Gilmar Mendes - DJ 17/8/2007.
  • RHC 86.951 - RJ - 2ª T. - Rel. Min. Ellen Gracie - DJ 24/03/2006.
  • HC 88.231 - SP - Rel. Min. Celso de Mello - DJ 5/5/2006.
  • HC 86.224-QO - DF - 1ª T. - Rel. Min. Carlos Britto - DJ 23/6/2006.
  • Brasília, 16/12/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 23/12/2009.

Jurisprudência - Súmula Vinculante 26/STF


8 - Súmula Vinculante 25/STF. Prisão civil. Depósito. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. [Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária]. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Dec.-lei 911/69, art. 4º. CPC, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Dec. 678/92, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Dec. 592/92, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). «É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.» Referências:
  • CF/88, arts. 5º, LXVII e § 2º.
  • Dec. 678/92, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica. Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
  • RE RG 562.051 - MS - Pleno - Rel. Min. Cezar Peluso - DJ 12/09/2008.
  • RE 349.703 - DF - Pleno - Rel. Min. Sydney Sanches - DJ 05/06/2009.
  • RE 466.343 - SP - Pleno - Rel. Min. Cezar Peluso - DJ 05/06/2009.
  • HC 87.585 - TO - Pleno - Rel. Min. Marco Aurélio - DJ 26/06/2009.
  • HC 95.967 - MS - 2ª T. - Rel. Min. Ellen Gracie - DJ 28/11/2008.
  • HC 91.950 - MS - 2ª T. - Rel. Min. Eros Grau - DJ 14/11/2008
  • HC 93.435 - MG - 2ª T. - Rel. Min. Cezar Peluso - DJ 07/11/2008.
  • HC MC 96.687 - MG - Rel. Min. Celso de Mello - DJ 19/11/2008.
  • HC 96.582 - DF - Rel. Min. Marco Aurélio - DJ 07/11/2008.
  • HC 90.172 - SP - 2ª T. - Rel. Min. Gilmar Mendes - DJ 17/08/2007
  • HC MC 95.170 - RS - Rel. Min. Carlos Britto - DJ 4/08/2008.
  • Brasília, Pleno, 02/12/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 23/12/2009.

9 - Súmula Vinculante 24/STF. Ação penal. Crime contra a ordem tributário. Lançamento definitivo do tributo na área administrativa. Necessidade. CF/88, arts. 5º, LV, 129, I. CP, arts. 14, I e 111, I. CTN, art. 142, «caput». Lei 8.137/90, art. 1º, I a IV. Lei 9.430/96, art. 83. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. «Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.» Referências:
  • CF/88, arts. 5º, LV, 129, I.
  • CP, arts. 14, I e 111, I.
  • CTN, art. 142, «caput».
  • Lei 8.137/90, art. 1º, I a IV.
  • Lei 9.430/96, art. 83.
  • Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.
  • HC 81.611 - DF - Pleno - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJ 13/5/2005.
  • HC 85.185 - SP - Pleno - Rel. Min. Cezar Peluso - DJ 01/9/2006.
  • HC 86.120 - SP - 1ª T. - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJ 26/8/2005.
  • HC 83.353 - RJ - 1ª T. - Rel. Min. Marco Aurélio - DJ 16/12/2005.
  • HC 85.463 - RJ - 1ª T. - Rel. Min. Carlos Britto - DJ 10/2/2006.
  • HC 85.428 - MA - 2ª T. - Rel. Min. Gilmar Mendes - DJ 10/6/2005.
  • Brasília, Pleno, 02/12/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 11/12/2009

Jurisprudência - Súmula Vinculante 24/STF


10 - Súmula Vinculante 23/STF. Competência. Ação possessória. Direito de greve. Exercício pelos trabalhadores da iniciativa privada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, II. CPC, art. 926. Lei 7.783/89 (Lei de Greve). «A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.» Referências:
  • CF/88, art. 114, II.
  • RE 579.648 - MG - Pleno - Rel. orig. Min. Menezes Direito - Rel. p/acórdão Minª. Cármen Lúcia - DJe 06/03/2009.
  • CC 6.959 - DF - Pleno - Rel. orig. Min. Célio Borja - Rel. p/acórdão Min. Sepúlveda Pertence - DJ 21/02/1991.
  • RE 238.737 - SP - 1ª T. - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJ 05/02/1999.
  • AI 611.670 - PR - Rel. Min. Ricardo Lewandowski - DJ 07/02/2007.
  • AI 598.457 - SP - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJ 10/11/2006.
  • RE 555.075 - SP - Rel. Min. Ellen Gracie - DJe 11/11/2008.
  • RE 576.803 - SP - Rel. Min. Eros Grau - DJe 28/02/2008.
  • Brasília, Pleno, 02/12/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 11/12/2009

11 - Súmula Vinculante 22/STF. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Const. 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114. CCB/2002, arts. 186 e 927. «A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Const. 45/2004.» Referências:
  • CF/88, arts. 7º, XXVIII, 109, I e 114.
  • CC 7.204 - MG - Pleno - Rel.: Min. Carlos Britto - DJ 9/12/2005.
  • AI AgR-ED 529.763 - BA - 2ª T. - Rel.: Min. Carlos Velloso - DJ 2/12/2005.
  • AI AgR 540.190 - SP - 2ª T. - Rel. Min. Carlos Velloso - DJ 25/11/2005.
  • AC MC 822 - MG - Rel. Min. Celso de Mello - DJ 20/9/2005.
  • Brasília, Pleno, 02/12/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 11/12/2009

Jurisprudência - Súmula Vinculante 22/STF


12 - Súmula Vinculante 21/STF. Recurso administrativo. Depósito prévio. Ampla defesa. Arrolamento prévio de dinheiro ou bens. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», e LV. «É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.» Referências:
  • CF/88, art. 5º, XXXIV, «a» e LV.
  • RE 388.359 - PE - Rel.: Min. Marco Aurélio - DJ 22/06/2007.
  • RE 389.383 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio - DJ 29/06/2007.
  • RE 390.513 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio - DJ 29/06/2007.
  • AI 398.933 - AgR - SE - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - DJ 29/06/2007.
  • AI 408.914 - AgR - RJ - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - DJ 29/06/2007.
  • ADI 1.976 - DF - Rel.: Min. Joaquim Barbosa - DJ 18/5/2007.
  • AI 698.626 - QO -SP - Rel. Min. Ellen Gracie - DJE 05/12/2008.
  • RE 370.927 - AgR - RJ - Rel.: Min. Eros Grau - DJE 07/12/2007.
  • AI 431.017 - AgR - RJ - Rel.: Min. Cezar Peluso - DJ 17/08/2007.
  • RE 504.288 - AgR - BA - Rel.: Min. Celso de Mello - DJ 29/06/2007.
  • AC 1.887 - MC - SP - Rel.: Min. Cármen Lúcia - DJ 01/08/2008.
  • AI 351.042 - AgR-ED - RJ - Rel.: Min. Gilmar Mendes - DJE 18/04/2008.
  • AI 649.432 - SP - Rel.: Min. Menezes Direito - DJE 24/04/2008.
  • RE 563.844 - SP - Rel.: Min. Carlos Britto - DJE 21/05/2008.
  • AI 687.411 - SP - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - DJE 08/08/2008.
  • Brasília, Pleno, 29/10/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 11/11/2009

Jurisprudência - Súmula Vinculante 21/STF


13 - Súmula Vinculante 20/STF. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Inativos. Lei 10.404/2002, art. 5º, parágrafo único. CF/88, art. 40, § 8º. «A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.» Referências:
  • CF/88, art. 40, § 8º.
  • Emenda Const. 20/98.
  • RE 476.279 - DF - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - DJ 15/6/2007.
  • RE 476.390 - DF - Rel.: Min. Gilmar Mendes - DJ 29/6/2007.
  • RE 597.154 - RG-QO - PB - Rel.: Min. Presidente, DJE 29/5/2009.
  • Brasília, Pleno, 29/10/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 11/11/2009

14 - Súmula Vinculante 19/STF. Tributário. Taxa. Serviço público de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos proveniente de imóveis. CF/88, art. 145, II. «A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF/88.» Referências:
  • CF/88, art. 145, II.
  • RE 576.321 - QO - SP - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - DJE 13/2/2009.
  • RE 256.588 - ED-EDv - RJ - Rel.: Min. Ellen Gracie - DJ 3/10/2003.
  • AI 476.945 - AgR - MG - Rel.: Min. Ellen Gracie - DJ 24/3/2006.
  • AI 460.195 - AgR - MG - Rel.: Min. Carlos Britto - DJ 9/12/2005.
  • RE 440.992 - AgR - RN - Rel.: Min. Carlos Britto - DJ 17/11/2006.
  • AI 481.619 - AgR - MG - Rel.: Min. Cármen Lúcia - DJ 20/4/2007.
  • AI 684.607 - AgR - SP - Rel.: Min. Celso de Mello - DJE 19/9/2008.
  • RE 273.074 - AgR - RJ - Rel.: Min. Cezar Peluso - DJE 29/2/2008.
  • RE 532.940 - AgR - PR - Rel.: Min. Eros Grau - DJE 15/8/2008.
  • RE 411.251 - AgR - MS - Rel.: Min. Eros Grau - DJ 28/9/2007.
  • RE 481.713 - AgR - DF - Rel.: Min. Gilmar Mendes - DJE 25/4/2008.
  • RE 473.816 - AgR - SP - Rel.: Min. Gilmar Mendes - DJE 9/11/2007.
  • AI 457.972 - AgR - MG - Rel.: Min. Joaquim Barbosa - DJ 30/3/2007.
  • RE 393.331 - AgR - MG - Rel.: Min. Marco Aurélio - DJ 5/8/2005.
  • AI 459.051 - AgR - RJ - Rel.: Min. Cezar Peluso - DJ 4/2/2005.
  • RE 362.578 - AgR - RJ - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - DJE 13/6/2008.
  • RE 206.777 - SP - Rel.: Min. Ilmar Galvão - DJ 30/4/1999.
  • Brasília, Pleno, 29/10/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 11/11/2009

15 - Súmula Vinculante 18/STF. Eleitoral. Inelegibilidade. Casamento. Dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade. CF/88, art. 14, §§ 1º e 7º. «A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF/88.» Referências:
  • CF/88, art. 14, § 1º e 7º.
  • Emenda Const. 16/97.
  • RE 568.596 - MG - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - DJE 21/11/2008.
  • RE 433.460 - PR - Rel.: Min. Carlos Britto - DJ 19/10/2006.
  • RE 446.999 - PE - Rel.: Minª. Ellen Gracie - DJ 9/9/2005.
  • Brasília, Pleno, 29/10/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 11/11/2009

16 - Súmula Vinculante 17/STF. Precatório. Juros de mora. CF/88, art. 100, § 1º. «Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da CF/88, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.» Referências:
  • CF/88, art. 100, § 1º.
  • Emenda Const. 30/2000.
  • RE 591.085- QO - MS - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - DJE 17/12/2008.
  • RE 298.616 - SP - Rel.: Min. Gilmar Mendes - DJ 3/10/2003.
  • RE 305.186 - SP - Rel.: Min. Ilmar Galvão - DJ 18/10/2002.
  • RE 372.190- AgR - RS - Rel.: Min. Ellen Gracie - DJ 7/11/2003.
  • RE 393.737- AgR - DF - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - DJ 6/2/2004.
  • RE 589.345 - SP - Rel.: Min. Celso de Mello - DJE 7/8/2008.
  • RE 571.222 - AgR - MG - Rel.: Min. Eros Grau - DJ 16/5/2008.
  • RE 583.871 - SP - Rel.: Min. Carlos Britto - DJE 2/9/2008.
  • Brasília, Pleno, 29/10/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DOe 11/11/2009

Jurisprudência - Súmula Vinculante 17/STF


17 - Súmula Vinculante 16/STF. Servidor público. Salário mínimo. CF/88, arts. 7º, IV e 39, § 3º. «Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.» Referências:
  • CF/88, art. 7º, IV.
  • CF/88, art. 39, §§ 2º e 3º (redação anterior à Emenda Const. 19/98).
  • RE 199.098 - SC - Rel.: Min. Ilmar Galvão - DJ 18/5/2001.
  • RE 197.072 - SC - Rel.: Min. Marco Aurélio - DJ 8/6/2001.
  • RE 265.129 - RS - Rel.: Ilmar Galvão -DJ 14/11/2002.
  • AI-AgR 492.967 - SP - Rel.: Min. Eros Grau - DJ 8/4/2005.
  • AI-AgR 601.522 - SP - Rel.: Min. Gilmar Mendes - DJ 11/10/2007.
  • RE-RG-QO 582.019 - SP - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - DJE 13/2/2009.
  • Brasília, Pleno, 25/06/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DO 01/07/2009

18 - Súmula Vinculante 15/STF. Servidor público. Salário mínimo. Cálculo. CF/88, art. 7º, IV. «O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.» Referências:
  • CF/88, art. 7º, IV.
  • RE-AgR 439.360 -RN - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - DJ 2/9/2005.
  • RE-AgR 518.760 - RN - Rel.: Min. Celso de Mello - DJ 7/12/2007.
  • RE-AgR 548.983 - RN - Rel.: Min. Menezes Direito - DJ 14/11/2007.
  • RE-AgR 512.845 - RN - Rel.: Min. Cármen Lúcia - DJE 4/4/2008.
  • RE-AgR 490.879 - RN - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - DJ 10/8/2007.
  • RE-AgR 474.381 - RN - Rel.: Min. Joaquim Barbosa - DJ 29/6/2007.
  • RE-AgR 436.368 - RN - Rel.: Min. Gilmar Mendes - DJ 3/3/2006.
  • RE-RG-QO 572.921 - RN - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - DJE 6/2/2009.
  • Brasília, Pleno, 25/06/2009. Min. GILMAR MENDES - Presidente
  • DO 01/07/2009

19 - Súmula Vinculante 14/STF. Advogado. Inquérito policial. Prova documental. Princípio constitucional da ampla defesa. Investigação criminal. CF/88, art. 5º, III, XXXIII, LIV, LV. Lei 8.906/94, arts. 6º, parágrafo único, e 7º, XIII e XIV. CPP, arts. 9º e 14. «É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.» Referências:
  • CF/88, art. 5º, III, XXXIII, LIV, LV.
  • Lei 8.906/94, arts. 6º, parágrafo único, e 7º, XIII e XIV.
  • CPP, arts. 9º e 14.
  • HC 88.520 - AP - Rel. Min. Cármen Lúcia - DJ 19/12/2007.
  • HC 90.232 - AM, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02/03/2007.
  • HC 88.190 - RJ, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 06/10/2006.
  • HC 92.331 - PB, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 1/8/2008.
  • HC 87.827 - RJ - Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 23/6/2006.
  • HC 82.354/PR, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 24/9/2004.
  • HC 91.684/PR, rel. Min. Marco Aurélio, j. 19/8/2008.
  • Brasília, Pleno, 04/02/2009. Ministro GILMAR MENDES - Presidente
  • DO 9/02/2009

Jurisprudência - Súmula Vinculante 14/STF


20 - Súmula Vinculante 13/STF. Servidor público. Nepotismo. Nomeação de familiar ou parente para cargo público. Impossibilidade. CF/88, art. 37, «caput». «A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.» Referências:
  • CF/88, art. 37, «caput»
  • ADI 1.521 MC - Publicação: DJ de 17/3/2000.
  • MS 23.780 - Publicação: DJ de 03/03/2006.
  • ADC 12 MC - Publicação: DJ de 01/9/2006.
  • ADC 12 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 579.951 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • Pleno, 21/08/2008.
  • DJe 29/08/2008

21 - Súmula Vinculante 12/STF. Ensino. Taxa de matrícula. Cobrança em universidade pública. Violação da CF/88, art. 206, IV. «A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF/88.» Referências:
  • CF/88, art. 206, IV.
  • RE 500.171 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 542.422 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 536.744 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 536.754 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 526.512 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 543.163 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 510.378 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 542.594 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 510.735 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 511.222 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 542.646 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 562.779 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • Pleno, 13/08/2008.
  • DJe 13/08/2008

22 - Súmula Vinculante 11/STF. Algemas. Uso. Hipóteses. CF/88, arts. 1º, III, 5º, III, X e XLIX. CP, art. 350. CPP, art. 284. CPPM, art. 234, § 1º. Lei 4.898/65, art. 4º, «a». «Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.» Referências:
  • CF/88, arts. 1º, III, 5º, III, X e XLIX.
  • CP, art. 350.
  • CPP, art. 284.
  • CPPM, art. 234, §1º.
  • Lei 4.898/65, art. 4º, «a».
  • RHC 56.465 - Publicação: DJ de 06/10/78
  • HC 71.195 - Publicação: DJ de 04/08/95
  • HC 89.429 - Publicação: DJ de 02/02/2007
  • HC 91952 - Publicação: (acórdão pendente de publicação)
  • Pleno, 13/08/2008.
  • DJe 13/08/2008

Jurisprudência - Súmula Vinculante 11/STF


23 - Súmula Vinculante 10/STF. Inconstitucionalidade. Reserva de plenário. CF/88, art. 97. CPC, art. 480. «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.» Referências:
  • CF/88, art. 5º, 97.
  • RE 482.090 - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • RE 240.096 - Publicações: DJ de 21/5/1999.
  • RE 544..246 - Publicações: DJe 32/2007, em 8/6/2007.
  • RE 319.181 - Publicação: DJ de 28/6/2002.
  • AI 472.897 AgR - Publicações: DJe 131/2007, em 26/10/2007 - DJ de 26/10/2007.
  • Pleno, 18/06/2008.

Jurisprudência - Súmula Vinculante 10/STF


24 - Súmula Vinculante 9/STF. Pena. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Constitucionalidade. Lei 7.210/84 (LEP), art. 127. CF/88, art. 5º, XXXVI e XLVI. «O disposto no art. 127 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no «caput» do art. 58.» Referências:
  • CF/88, art. 5º, XXXVI e XLVI.
  • Lei 7.210/84, art. 127.
  • RE 452.994 - Publicação: DJ de 29/9/2006.
  • HC 91.084 - Publicação: DJ de 11/5/2007.
  • AI 570.188 - AgR-ED - Publicação: DJ de 22/6/2007.
  • HC 92791 - Publicação: DJe 88/2008, em 16/5/2008.
  • HC 90.107 - Publicação: DJ de 27/4/2007.
  • AI 580.259 AgR - Publicação: DJ de 26/10/2007.
  • Pleno, 12/06/2008.

Jurisprudência - Súmula Vinculante 9/STF


25 - Súmula Vinculante 8/STF. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Prazo prescricional. Prescrição e decadência de crédito tributário. Dec.-lei 1.569/77, art. 5º, parágrafo único. Inconstitucionalidade. Lei 8.212/91, arts. 45 e 46. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 146, III. «São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Dec.-lei 1.569/77 e os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.» Referências:
  • CF/88, art. 146, III.
  • Dec.-lei 1.569/97, art. 5º, parágrafo único.
  • Lei 8.212/91, arts. 45 e 46.
  • RE 560.626 - Publicação:(acórdão pendente de publicação).
  • RE 556.664 - Publicação:(acórdão pendente de publicação).
  • RE 559.882 - Publicação:(acórdão pendente de publicação).
  • RE 559.943 - Publicação:(acórdão pendente de publicação).
  • RE 106.217 - Publicação: DJ de 12/9/1986.
  • RE 138.284 - Publicação: DJ de 28/8/1992.
  • Pleno, 12/06/2008.

Jurisprudência - Súmula Vinculante 8/STF


26 - Súmula Vinculante 7/STF. Administrativo. Taxa de juros. Limite de 12% ao ano. Necessidade de edição de lei complementar. CF/88, art. 192, § 3º. «A norma do § 3º do art. 192 da CF/88, revogada pela Emenda Const. 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.» Referências:
  • CF/88, art. 192, § 3º (redação anterior à Emenda Const. 40/2003).
  • RE 582.650 QO - Publicação: (acórdão pendente de publicação).
  • ADI 4 - Publicação: DJ de 25/6/1993.
  • RE 157.897 - Publicação: DJ de 10/9/1993.
  • RE 184.837 - Publicação: DJ de 4/8/1995.
  • RE 186.594 - Publicação: DJ de 15/9/1995.
  • RE 237.472 - Publicação: DJ de 5/2/1999.
  • RE 237.952 - Publicação: DJ de 25/6/1999.
  • AI 187.925 AgR - Publicação: DJ de 27/8/1999.
  • Pleno, 11/06/2008.

27 - Súmula Vinculante 6/STF. Administrativo. Salário mínimo. Remuneração inferior ao mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Possibilidade. CF/88, arts. 1º, III, 5º, «caput», 7º, IV, 142, § 3º, VIII (redação da EC 18/98), 143, «caput», §§ 1º e 2º. Med. Prov. 2.215/2001, art. 18, § 2º «Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.» Referências:
  • CF/88, arts. 1º, III, 5º, «caput», 7º, IV, 142, § 3º, VIII (redação da EC 18/98), 143, «caput», §§ 1º e 2º.
  • Med. Prov. 2.215/2001, art. 18, §2º
  • RE 570.177.
  • RE 551.453.
  • RE 551.608.
  • RE 558.279.
  • RE 557.717.
  • RE 557.606.
  • RE 556.233.
  • RE 556.235.
  • RE 555.897
  • RE 551.713.
  • RE 551.778.
  • RE 557.542 - Rel. Min. Ricardo Lewandowski - J. 30/04/2008.
  • Pleno, 07/05/2008.

28 - Súmula Vinculante 5/STF. Administrativo. Processo admininistrativo. Ampla defesa. Defesa técnica por advogado. Desnecessidade. CF/88, art. 5º LV. Lei 8.906/94. «A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.»
  • Súmula 343/STJ (Processo administrativo disciplinar. Necessidade de defesa técnica por advogado).
Referências:
  • CF/88, arts. 5º,LV.
  • RE 434.059 - Rel. Min. Gilmar Mendes - J. 7/5/2008.
  • AIAgR 207.197 - Rel. Min. Octavio Gallotti - DJ 24/3/1998.
  • RE-AgR 244.027 - Rel Min. Ellen Gracie, DJ 28/5/2002.
  • MS 24.961 - Rel. Min. Carlos Velloso - DJ24/11/2007.
  • Pleno, 07/05/2008.

Jurisprudência - Súmula Vinculante 5/STF


29 - Súmula Vinculante 4/STF. Salário mínimo. Correção monetária. Indexador. Servidor público. Empregado. Impossibilidade. CF/88, arts. 7º, IV e XXIII, 39, §§ 1º e 3º, 42, § 1º, 142, § 3º, X. CLT, art. 189. «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.» Referências:
  • CF/88, arts. 7º, IV e XXIII, 39, §§ 1º e 3º, 42, § 1º, 142, § 3º, X.
  • RE 217.700 - Rel. Min. Moreira Alves - DJ 17/12/99.
  • RE 208.684 - Rel. Min. Moreira Alves - DJ 18/06/99.
  • RE 236.396 - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJ 20/11/98.
  • RE 338.760 - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJ 28/06/2002
  • RE 439.035 - Rel. Min. Gilmar Mendes - DJe 28/03/2008.
  • RE 221.234 - Rel. Min. Marco Aurélio - DJ 05/05/2000.
  • RE 565.714 - Rel. Min. Cármen Lúcia - J. 30/05/2008.
  • Pleno, 30/04/2008.

Jurisprudência - Súmula Vinculante 4/STF


30 - Súmula Vinculante 3/STF. Administrativo. Tribunal de Contas. Processos. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Decisão que puder resultar anulação ou revogação de ato Administrativo. CF/88, arts. 5º, LIV e LV\; 71, III e 103-A. Lei 9.784/99, art. 2º. «Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato Administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.» Referências:
  • CF/88, arts. 5º, LIV e LV\; 71, III e 103-A.
  • Lei 9.784/99, art. 2º.
  • MS 24.268 - Rel. orig. Min. Ellen Gracie, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes - DJ 17/09/2004.
  • MS 24.728 - Rel. Min. Gilmar Mendes - DJ 09/09/2005.
  • MS 24.754 - Rel. Min. Marco Aurélio - DJ 18/02/2005.
  • MS 24.742 - Rel. Min. Marco Aurélio - DJ 11/03/2005.

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