Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 98/STF - - Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel. Aquisição na vigência da Lei 3.470/58.
«Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28/11/58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.»