STF - Supremo Tribunal Federal

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    677
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.4900

Súmula 677/STF - 09/10/2003 - Sindicato. Princípio da unicidade. Registro de entidades sindicais. Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, I e II.

«Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.»

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