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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. CF/88, art. 41. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «22 - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.»