Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 129/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação anulatória. Competência originária. Juízo em que praticado o ato. CPC/1973, art. 486. CLT, art. 678.
«Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).