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TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 59/TST-SDI-I - Transitória - 25/04/2007 - INTERBRAS. Sucessão. Responsabilidade. Lei 8.154/1990, art. 23. Lei 8.029/1990, art. 20.
«A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei 8.029/1990 (atual art. 23 em face da renumeração dada pela Lei 8.154, de 28/12/90).»