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TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I - Transitória - - Aposentadoria. Complementação. CEAGESP.
«Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral 1/1963, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.»