TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6300

Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - - Legislação eleitoral. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Aplicabilidade. Lei 7.773/1989, art. 15.

«Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedaçõesdispostas no art. 15 da Lei 7.773, de 08/06/89

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 51 - Aplicável a pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista.»
  • Em 26/09/96, o Órgão Especial decidiu, por maioria, que «aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei 7.773/89.

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