TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0500

Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 451/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

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