TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5100

Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Engenheiro. Lei 4.950/1966. CLT, art. 58 (incorporada à Súmula 370/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 370/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 39 - A Lei 4.950/1966 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo horário da categoria.»