TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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    371
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.8300

Orientação Jurisprudencial 371/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Advogado. Mandato. Irregularidade de representação. Substabelecimento não datado. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 38 e CPC/1973, art. art. 370, IV. Lei 8.906/1994, art. 5º. CPC/2015, art. 409, IV.

«Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o CPC/2015, art. 409, IV (CPC/1973, art. 370, IV). Inaplicável o CCB/2002, art. 654, § 1º.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 371/TST-SDI-I - Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o CPC/1973, art. art. 370, IV. Inaplicável o CCB/2002, art. 654, § 1º.»
  • DJ 03, 04 e 05/12/2008