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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I - - Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador. CLT, art. 543, § 5º (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 29/04/94): «Orientação Jurisprudencial 34 - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT.»