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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 333/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Jornada de trabalho. Petroleiros. Turno ininterrupto de revezamento. Alteração da jornada para horário fixo. Contrato de trabalho. Lei 5.811/1972, art. 10 (recepção pela CF/88). CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, XIV (incorporada à Súmula 391/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 391/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 333 - A previsão contida na Lei 5.811/72, art. 10, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando a CLT, arts. 468 e CF/88, art.7º, XIV.»