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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 313/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Advogado. Representação. Mandato. Procuração. Cláusula fixando prazo para juntada. CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 395/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 395/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 313 - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.»