Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. Registro invariável. CLT, art. 74, § 2º (incorporada à Súmula 338/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 338/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 306 - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.»