Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 298/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Equiparação salarial. Trabalho intelectual. Possibilidade. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII (incorporada à Súmula 6/TST).
«(Convertida na Súmula 6/TST pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 298 - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.»