Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 252/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX (incorporada à Súmula 6/TST).
«(Convertida na Súmula 6/TST pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005).»
- Redação anterior (Inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 252 - O conceito de «mesma localidade» de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.»