TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6100

Orientação Jurisprudencial 249/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Competência residual. Servidor público. Regime jurídico único. Lei 8.112/1990. Limitação. CF/88, art. 114 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 249 - A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.»