Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 163/TST-SDI-I - - Norma regulamentar. Opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468 (incorporada à Súmula 51/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 51/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 163 - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.»