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TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 67/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Remuneração por produção (positivo).
«Quando o serviço for contratado por produção, a remuneração não poderá ser inferior à diária correspondente ao salário normativo. (Ex-PN 107).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.