TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    427
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0420

Súmula 427/TST - 27/05/2011 - Intimação. Advogado. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade. CPC/1973, art. 236, § 1º e CPC/1973, art. 247.

«Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.»

  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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