TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    345
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8800

Súmula 345/TST - 19/04/1996 - Bandepe. Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados.

«O Regulamento Interno de Pessoal - RIP do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabilidade em favor dos seus empregados.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 54/96 - DJU de 19/04/96. Rep. DJU de 09/05/96.