TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7400

Súmula 31/TST - - Rescisão indireta. Aviso prévio. Despedimento indireto. CLT, art. 483 e CLT, art. 487 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 31/94 - DJU 12/05/94).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 31 - É incabível o aviso prévio na despedida indireta.» (Res. 57/70 - DO-GB de 27/11/70. Súmula superada por dispor de forma contrária ao § 4º do art. 487, da CLT, com redação dada pela Lei 7.108/83) .