TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    286
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2900

Súmula 286/TST - 18/03/1988 - Sindicato. Substituição processual. Convenção coletiva. Legitimidade. CPC/1973, art. 6º. CLT, art. 857 e CLT, art. 872.

«A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Súmula com redação dada pela Res. 98, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000.
  • Redação anterior : «Súmula 286 - O sindicato não é parte legítima para propor, como substituto processual, demanda que vise à observância de convenção coletiva.» (Referências: CPC/1973, art. 6º. CLT, arts. 857 e 872, parágrafo único. Res. 19, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).

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