TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0700

Súmula 264/TST - 31/10/1986 - Horas extras. Hora suplementar. Cálculo. CLT, art. 59, § 1º, CLT, art. 64 e CLT, art. 457.

«A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

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