TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    243
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8600

Súmula 243/TST - 05/12/1985 - Funcionário público. Opção. Regime trabalhista. Supressão. Vantagens estatutárias. Servidor público.

«Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).