Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 208/TST - 19/09/1985 - Recurso de revista. Admissibilidade. Interpretação de cláusula de natureza contratual. CLT, art. 896 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU DE 28/06/96).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 208 - A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa.» (Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/95. Súmula cancelada por dispor de forma contrária a Lei 7.701/88, que deu nova redação ao art. 896, da CLT).