TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    171
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1400

Súmula 171/TST - 11/10/1982 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. CLT, art. 132 e CLT, art. 142, parágrafo único.

«Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o

empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT)

  • O artigo 132/CLT referido na súmula é o atual 147/CLT.
  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 142, parágrafo único, c/c art. 132).»
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 51/TST.

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