TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    169
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1200

Súmula 169/TST - 11/10/1982 - Ação rescisória. Justiça do trabalho. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 494. CLT, art. 836 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 194/TST): «Súmula 169 - Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do CPC/39, desnecessário o depósito a que aludem os arts. 488, II e 494 do CPC/73.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 49/TST. Veja Súmula 259/TST).

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