TST - Tribunal Superior do Trabalho

1 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • tst
    112
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.5500

Súmula 112/TST - 10/10/1980 - Trabalho noturno. Petróleo. Petroleiro. Lei 5.811/1972. CLT, art. 73, § 2º.

«O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei 5.811/72, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos do art. 73, § 2º, da CLT.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 107, de 01/10/80 - DJU de 10/10/80.