TRF 3ª R. - Tribunal Regional Federal 3ª Região

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.3100

Súmula 2/trf3 - - Tributário. Medida cautelar. Depósito integral. Suspensão da exigibilidade do crédito. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 38.

«É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário.»

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