TRF 2ª R. - Tribunal Regional Federal 2ª Região

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.0700

Súmula 30/trf2 - 13/06/2005 - Servidor público. Administrativo. Exame psicotécnico. Critério seletivo legítimo. Hipóteses. CF/88, art. 5º, XXXIII, XXXV e LV, e CF/88, art. 37. Súmula 239/TFR e Súmula 686/STF.

«O exame psicotécnico é critério seletivo legítimo, desde que permita aos candidatos o conhecimento dos resultados pessoais e a interposição de eventual recurso, previsto em edital.»