Súmulas
TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 173/TFR - 05/03/1985 - Administrativo. Moeda estrangeira. Nova aquisição. Res. 760/82.
«O prazo de 180 dias, condição para nova aquisição de moeda estrangeira, conta-se a partir da vigência da Res. 760/82.»