STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    465
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0000

Súmula 465/STJ - 25/10/2010 - Seguro. Seguradora. Transferência do veículo. Ausência de prévia comunicação. Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar. CCB/1916, art. 1.432, CCB/1916, art. 1.443 e CCB/1916, art. 1.463. CCB/2002, art. 757, CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 785.

«Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.»

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