STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Doc. LEGJUR 103.3262.5010.7200

Súmula 248/STJ - 05/06/2001 - Falência. Cambial. Duplicata não aceita. Existência de protesto cambial e comprovação de entrega da mercadoria. Título hábil para requisição da falência. CPC/1973, art. 585. Lei 5.474/68, art. 15 (Alterada pela Lei 6.458/77) . Lei 6.458/77. Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º, § 3º.

«Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.»